
Primeiramente devo pedir desculpas pelo grande período em que me ausentei.
Elaborar textos faz parte do meu dia a dia.Vivencio,penso,observo e em seguida me sinto apto para criar algo que realmente prenda a atenção do leitor. Mas infelizmente neste período em que estive ausente , não consegui administrar o tempo vago (apesar de ter mais tempo de sobra agora, por estar de férias dos estudos).
Bem, agora que fiz meu pedido de desculpas (apesar de não ser muito convincente, espero ter sido aceito) ,irei tratar de um assunto que está ligado a TUDO.
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Os impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc).
Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc) das pessoas físicas e jurídicas.
A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento.
O Brasil têm uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente ela corresponde a, aproximadamente, 37% do *PIB.
Após este resumo do real signficado de imposto, poderei argumentar alguns pontos.
Vamos começar imaginando uma pessoa jurídica, que possui sua loja de venda de produtos de informática. Esta loja possui necessariamente funcionários para serem realizados serviços que vão do primordial,como atendimento,realização dos serviços prestados(venda,manutenção,etc),contábeis, até os que executam serviços mais simples, como a limpeza.
Estes funcionários deveram possuir salários, que neste caso irei considerar como um salário fixo e não como salário por produção. Agora vamos iniciar um breve resumo sobre esta pequena fração de impostos que é cobrada tanto para a pessoa que está pagando quanto para a pessoa que está recebendo o salário.
A folha de pagamento :
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de
fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seu serviço.
Para sua elaboração não existe modelo oficial, ou seja, podem ser adotados critérios que melhor atendam as necessidades de cada empresa. Uma folha de pagamento, por mais simples que seja, apresenta pelo menos os seguintes elementos:
- Discriminação do nome dos empregados (segurados), indicando cargo,
- função ou serviço prestado;
- Valor bruto dos salários;
- Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;
- Valor liquido que os empregados receberão.
Cálculo de Folha de pagamento :
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Valor bruto dos salários
É o valor, considerado, para a empresa como despesa total de salários, além dos salários é também despesa para a empresa a contribuição de Previdência parte empresa e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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Previdência Social – INSS
De acordo com a legislação atual, todo empregado assalariado, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está obrigado a contribuir com a
Previdência Social. Essa contribuição é descontada do empregado em folha de pagamento, ela varia de acordo com a faixa salarial de cada empregado e, é calculada mediante aplicação de um percentual sobre o salário de contribuição.
Atualmente, o calculo é feito com base na seguinte tabela :
Salário de Contribuição R$ | Recolhimento ao INSS (%)
Até 429,00 – 7,65
De 429,01 até 540,00 – 8,65
De 540,01 até 715,00 – 9,00
De 715,01até 1.430,00 – 11,00
*O valor limite para contribuição é de R$ 157,30 (teto de contribuição).
A Contribuição de Previdência parte referente à empresa, corresponde a 26,8% sobre o valor bruto da folha de pagamento. O valor de 26,8% tem o seguinte destino:
Seguro Acidente do Trabalho……………………………………1,0 %
Previdência Social…………………………………………………….20,0% Terceiros……………………………………………………………….5,8 %
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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Corresponde a 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento,o qual será recolhido na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados.
Constitui uma despesa paga pela empresa aos empregados.
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IRF – (Imposto de Renda na Fonte)
É um imposto variável de acordo com o valor do salário. Sobre o valor bruto do salário aplica-se a tabela progressiva a seguir:
Base de calculo mensal(R$) | Alíquota (%) | Parcela do imposto(R$)
Até 1.058,00 Isento -
Acima de 1.058,01 até 2.115,00 15,0 158,7,00
Acima de R$ 2.115,00 27,5 423,08,00
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Salário Família
É um auxilio da Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos de idade. A empresa paga este valor para o empregado e é reembolsada pela Previdência Social quando efetua os recolhimentos correspondentes a folha de pagamento.
Como podemos perceber, a quantidade de impostos que são pagos no momento em que você recebe seu salário é de assustar. Se formos ver de um modo pessimista, percebemos que de certa forma trabalhamos para o governo, pois boa parte do salário vai diretamente para ele. Vou agora apresentar uma simples contabilização de uma folha de pagamento.
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Contabilização da Folha de pagamento
Nome Salário INSS IRRF Liq a Receber
José da Silva 1.000,00 110,00 -0- 890,00
Antonio da Silva 2.500,00 157,30 221,16 2.121,54
Total 3.500,00 267,30 221,16 3.011,54
No mês seguinte:
1. Pagamentos aos empregados em dinheiro:
D – Salários a pagar
C – Caixa R$ 3.011,54
2. Recolhimento dos encargos:
D – INSS a recolher R$ 1.205,30
D – FGTS a Recolher R$ 280,00
C – Caixa R$ 1.485,30
3. Recolhimento do IRRF
D – IRRF a Recolher R$ 267,30
C – Caixa R$ 267,30

A partir do momento que se mexe no bolso, o assunto se torna sério. Mas com relação aos impostos nós, brasileiros, já estamos assentados, não apresentamos muito interesse em saber para onde vai todo esse R$ recolhido. Como foi descrito no início deste artigo, o motivo para muitos destes impostos é para a melhoria de serviços que devem ser prestados pelo governo, tais como saúde,segurança,educação,transporte,infra-estrutura,cultura,etc. Creio eu que não seja necessário argumentar sobre este investimentos no Brasil, irei poupar meu cerébro e dedos deste trabalho.
Para finalizar irei disponibilzar esta lista de todos os tributos que são cobrados no Brasil, não se assuste.
Impostos federais
II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IOC – Imposto sobre Operações de Crédito
ITR – Imposto Territorial Rural
IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas
Impostos Estaduais
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
AIRE – Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)
Impostos Municipais
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
IVVC – Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas:
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
e
Contribuições:
Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
INSS (contribuição)
FGTS (contribuição)
PIS/PASEP (contribuição)
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuições sobre movimentações financeiras
CPMF – Contribuição Permanente (antes Provisória) sobre Movimentação Financeira
Contribuições – “Sistema S”
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Outras contribuições
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria
“Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria Constituição Federal.
Contribuições de Melhoria instituídas pela União
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios
Empréstimos Compulsórios:
Também é espécie tributária autônoma.
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, Art.148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)
Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, Art.148)




